Vai trabalhar nas eleições? Mesários nas eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia de votação.
02/10/2020

De acordo com o art. 98 da Lei nº. 9.504/97, os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.