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  1. INTRODUÇÃO.

O medicamento Ofev (Nintedanibe) vem sendo prescrito pelos profissionais médicos, para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática, e para o tratamento de doença pulmonar intersticial associada à esclerosa sistêmica (conhecida como esclerodermia) e para o tratamento de outras doenças pulmonares intersticiais fibrosantes crônicas com fenótipo progressivo.

Além disso, o Ofev (Nintedanibe) também é prescrito juntamente com docetaxel para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células localmente avançado, metastático (que tenha se espalhado para outros órgãos do corpo) ou recorrente, com histologia de adenocarcinoma (tumor maligno que se origina em tecido glandular), após primeira linha de quimioterapia à base de platina.

  1. VALOR OFEV (NINTEDANIBE). 

O preço de uma única caixa do Ofev (Nintedanibe) com 60 capsulas, custa em média R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 

  1. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.

Os arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656/98 estabelecem as denominadas coberturas assistenciais, que devem ser conferidas pelos planos de saúde, incluindo as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). 

O referido medicamento consta no Rol da ANS como medicamento de fornecimento obrigatório, levando em conta que também há a cobertura de medicamentos antineoplásicos, garantida pela Lei n.º 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) em seu art. 12, I, “c” e art. 12, inciso II, “g”. 

Importante informar que Ofev (Nintedanibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015. Desta forma, não deve existir restrições quanto ao seu fornecimento pelas operadoras. 

  1. DA NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE.

Os beneficiários de planos de saúde, mesmo com a prescrição médica, têm encontrado dificuldades para a liberação do tratamento com Ofev (Nintedanibe) sendo a solicitação na maioria das vezes negada pelo plano de saúde.

A justificativa utilizada para a negativa por parte das operadoras é a suposta falta de previsão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Segundo os planos de saúde, inexiste previsão de cobertura de tal tratamento na Resolução Normativa nº 465, além de justiçar a negativa pelo fato de que o medicamento é de uso domiciliar. 

No entanto, recentemente houve a aprovação da Lei nº 14.454/2022, ocasionando alteração da Lei nº 9.656/88, estabelecendo que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, devendo os procedimentos/medicamentos prescritos por médicos serem liberados pela operadora, independentemente de constarem no rol, desde que: 

  • exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  • existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais

Com o cumprimento dos requisitos acima, os usuários de planos de saúde, que necessitarem de tratamento médico por meio do Ofev (Nintedanibe), poderão entrar com ação judicial com pedido liminar, para exigir a cobertura do tratamento prescrito. 

  1. COMO AJUIZAR A AÇÃO CONTRA O PLANO?

Para o ajuizamento da ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o usuário do plano deve reunir alguns documentos essenciais:

  • Prescrição médica e relatório médico (com detalhamento da eficácia do medicamento Ofev Nintedanibe) e os possíveis danos à saúde que podem ocorrer se não realizado o tratamento);
  • A negativa de liberação/cobertura pelo plano de saúde, de forma escrita;
  • Comprovantes de pagamentos do medicamento (em caso de pedido de reembolso);
  • Comprovante de residência;
  • Carteirinha do plano de saúde;
  • Documentos pessoais.
  1. É POSSÍVEL CONCESSÃO DE LIMINAR?

Dada à urgência do tratamento da fibrose pulmonar idiopática e de outras enfermidades, é possível a concessão de liminar pelo juiz para a liberação do Ofev (Nintedanibe) pelo plano de saúde. 

Desse modo, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir o inicio do tratamento prescrito pelo profissional médico. 

  1. BULA OFEV (NINTEDANIBE).

O Ofev atua inibindo a proliferação, migração e transformação de fibroblastos, que são células envolvidas no desenvolvimento da fibrose pulmonar idiopática e, desta forma, atua tratando e diminuindo a progressão da doença. 

Também atua inibindo a proliferação e sobrevivência de células endoteliais (células que recobrem o interior dos vasos sanguíneos), assim como de células perivasculares (células que compõem os vasos sanguíneos), que estão envolvidas no desenvolvimento do câncer. 

  1. COMO DEVO USAR O OFEV (NINTEDANIBE)?

A cápsula de Ofev deve ser ingerida com água e junto com alimentos. Após administração oral sob condições de alimentação, Ofev atinge o pico de maior concentração no sangue 2 a 4 horas após tomada da dose.

  1. QUANDO NÃO DEVO USAR O MEDICAMENTO?

A bula do Ofev (Nintedanibe) informa que não se deve usar o se tiver alergia conhecida ao referido fármaco, bem como de amendoim, soja ou a qualquer excipiente do produto e/ou durante a gravidez. 

Pacientes utilizando o referido medicamento para tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC).

Importante esclarecer que as informações prestadas neste site não devem ser utilizadas como base para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. 

Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Boehringer Ingelheim na ANVISA.

O escritório Caversan Antunes Advogados Associados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (43) 3344-3845. 

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.