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Especializados em Direito da Infância e Juventude

Cuidamos de Casos envolvendo direito da criança e adolescente.

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Sobre

Ramo do direito pelo qual preceitua normativas inerentes a proteção de crianças e adolescentes, grupos estes, de alta vulnerabilidade frente as exposições sociais que os circundam, decorrentes de violência, abuso e negligência.

Importantes normativas merecem destaque ao ser analisado o tema pretendido, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069), comumente denominado como “ECA”. Implementado na normativa pátria em 1990, é tido como marco legal regulatório que implementou e transformou a proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, assegurando-lhes preceitos fundamentais, com absoluta prioridade.

As ações que envolvem direito da criança e adolescente devem ser conduzidas com cautela e vasto conhecimento técnico, pois lidam com questões afetivas e emocionais, que se não forem cuidadosamente sopesadas podem desencadear traumas e inseguranças no desenvolvimento dos menores. Ou seja, há uma linha tênue entre o anseio de amenizar um problema jurídico e, causar outro na esfera pessoal dos envolvidos.

Ao fim de garantir a proteção da criança e do adolescente, merece destaque o procedimento da adoção, meio pelo qual “cria-se vínculo” de filiação, anteriormente inexistente, em relações que não há laços genéticos, mas sim afetivos. Pela adoção há efetivo exercício da proteção às crianças e adolescentes que são destituídas do poder familiar, ou seja, quando impossibilitada a continuidade de vínculo familiar originário (genético), seja pelo risco imposto ao menor em permanecer com família biológica, ou pela cisão do laço parental quando entregue para adoção pelos próprios genitores – o que leva o nome de “entrega legal”, o menor é encaminhado para adoção, ao fim de inseri-lo em novo seio familiar, este em decorrência do afeto, com o objetivo de mantê-lo em segurança e garantir seu saudável desenvolvimento.
De igual forma o Conselho Tutelar, órgão que tem por objetivo garantir com que sejam cumpridos os direitos legalmente previstos às crianças e adolescentes. Institucionalmente formado por conselheiros tutelares, que são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de violência, como, negligência, maus-tratos, abuso e exploração sexual, devendo para tanto, diligenciar ao fim de romper a prática delitiva afeta aos interesses dos menores.

Há também o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes – NUCRIA, que é uma Unidade Especializada da Polícia Civil do Paraná que possui atribuição para apurar crimes praticados contra crianças ou adolescentes, responsabilizando os agentes por seus atos na esfera criminal.

Vale repisar, os órgãos anteriormente citados são apenas alguns dos institutos disponíveis que tem por objetivo assegurar a proteção das crianças e dos adolescentes, desta forma, não é nosso objetivo esgotar todos os mecanismos protetivos disponíveis, contudo, nossos especialistas terão imenso prazer em poder analisar o caso concreto, ao fim de sopesar a melhor forma de saná-lo.

Em ações que versem sobre direito de menores, é fundamental o auxílio de um advogado especialista, a fim de sanar dúvidas, atenuar riscos, ou elaborar pareceres e defesas, alcançando melhores resultados para a demanda concreta.  

Como funciona a atuação do profissional especialista no direito da criança e do adolescente?

De suma importância é a atuação preventiva, aconselhando o cliente acerca dos possíveis meios de solucionar suas demandas (judicial ou administrativa, litigiosa ou consensual), sopesando os riscos e chances de êxito, viabilizando a tomada de decisão da forma que melhor atente suas expectativas, reduzindo custos, tempo, e por ilação, o desgaste físico e psicológicos decorrente do caso concreto.

Contudo, se a demanda judicial já estiver em trâmite, a atuação defensiva passa a ser o meio adequado, elaborando a defesa de forma clara e coerente, prezando pela veracidade dos fatos expostos, a serem corroborados pela instrução probatória que visa desconstituir as alegações do proponente, ao fim de garantir o exercício dos direitos dos menores, provendo pelo melhor interesse deste.

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Nosso escritório conta com profissionais qualificados na área em análise, pois são especializados e experientes em casos concretos, o que proporciona contundente embasamento técnico e maior assertividade na resolução do seu caso.

Se ficou com alguma dúvida, ou precisa de esclarecimentos sobre casos específicos, entre em contato com um dos nossos especialistas, eles estarão prontos para te ajudar.

Quem já foi atendido pelo nosso escritório

“Fui absolutamente bem atendido, o nível de confiabilidade dos profissionais diferencia do que havia tido contato até então. Recomendo de olhos fechados!”.
Eduardo Lazzarini

“Excelentes profissionais! Principalmente o Dr. Frederico sendo sempre proativo, dedicado e atencioso”.

Vitor Souza

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QUEM CUIDA DO SEU CASO

Advogados Especializados

Frederico Luiz Massaro

OAB/PR 111.930

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia UniFil; Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Iguaçu FI. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina UEL. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade Serra Geral FSG. Possui aperfeiçoamento em Direito da Criança e do Adolescente “Child Protection: Childrens Rights” pela universidade de HARVARD em Massachusetts EUA. Advogado, atuante com ênfase em Direito Cível, Processo Civil, Família e Sucessões. Professor universitário do curso de Direito do Centro Universitário Filadélfia UniFil.

Fábio Fulan

OAB/PR 96.081

Graduado em Direito pela Universidade Norte do Paraná, Pós Graduado Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Norte do Paraná e Direito Constitucional pela Faculdade Dominius. Atua como advogado desde 2018 com foco no Direito Criminal e Previdenciário.

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Perguntas e Respostas

Quais serão os parâmetros que determinarão o valor da pensão alimentícia?

O valor dos alimentos será estabelecido pelo binômio “necessidade” de quem os pleiteia, e “possibilidade” de quem os fornecerá. Exegese do artigo 1.649 do Código Civil.

O percentual de pensão alimentícia será sempre de 30% do salário do obrigado?

Não há um percentual previsto na legislação acerca do percentual de pensão, ou seja, é crença popular que o valor dos alimentos será sempre de 30% do salário do obrigado.

Qual é o regime de bens mais comum?

O regime de bens normalmente escolhido pelos cônjuges ou companheiros é o regime de comunhão parcial de bens, o qual determina que comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união, tendo, portanto, meação de cada cônjuge, exegese do artigo 1.658. Importante esclarecer que, em caso de união estável não formalizada, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.

Na União Estável, é possível escolher o regime de bens?

Sim. Tanto no matrimonio civil, quanto na união estável é facultado a escolha do regime de bens que vigorará entre o casal. Importante destacar, para que o regime escolhido tenha efeito contra terceiros é imprescindível ser formalizado por meio de escritura pública.

Posso dispor de todos meus bens em testamento?

O testador pode dispor por meio de testamento de todo seu patrimônio, desde que não tenha herdeiros necessários para sucedê-lo, contudo, se houver herdeiros necessários, o testador só pode dispor de 50% de seus bens, pois, a outra metade dos bens, constitui a parte legitima, que compete aos herdeiros.